sábado, março 27, 2010

Professores dão aula de baderna

Professores dão aula de baderna
27/03/2010

Fico me perguntando como os alunos analisam as imagens de professores desrespeitando a lei e atirando paus e pedras contra a polícia, como vimos na manifestação nos arredores do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo --afinal, supostamente são os professores que, em sala de aula, devem zelar pela disciplina.
É claro que, nem remotamente, a agressividade daquela manifestação representa os professores. Trata-se apenas de uma minoria organizada e motivada, em parte, pelas eleições deste ano.
A presidente da Apeoesp (o maior sindicato dos professores estaduais), Maria Izabel Noronha, disse que estava ali para quebrar a "espinha dorsal" do governador (Serra) e de seu partido (o PSDB) --ela que, no dia anterior, estava no palanque de Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência da República.
Mas será que os alunos sabem disso? Será que vão imaginar que os professores são daquele jeito, sem limites, indisciplinados?
Todos sabemos como é difícil impor disciplina em sala de aula e, mais ainda, conter a violência. Não será com exemplos de desrespeito (de quem deveria dar o exemplo) que a situação vai melhorar. Muito pelo contrário: afinal, o que se viu foi uma aula de baderna.
Só espero que pelo menos essa lição os estudantes não aprendam.

Gilberto Dimenstein, 53 anos, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha Online às segundas-feiras.

Judicialização das relações familiares

Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio
DIANA BRITO - Colaboração para a Folha Online, no Rio - 26/03/2010
Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil. A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.
Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.
Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.
No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal. Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.
Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época --em 2007-- atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".
De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes. A Folha Online conversou com o juiz nesta sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu. Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo. 

A sentença, do caso Isabella, na íntegra:

A sentença, do caso Isabella, na íntegra:
VISTOS
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
Continue a leitura aqui: http://shorttext.com/avcoxpniv

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters