terça-feira, abril 13, 2010

Inversão do ônus da prova!

Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária para cobrar contribuição de melhoria
O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas sim a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao Município de Santa Cruz do Sul/RS direito à cobrança da contribuição. O Município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, que negou provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Segundo a ministra, a exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. Observou também que cabe ao Poder Público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria.

O problema é não errar!

Querer que juiz acerte sempre é irracional
POR MARINA ITO
O processo não pode dispensar a obtenção de resultados justos, mas isso não significa, necessariamente, que outros valores deverão ser deixados de lado. O processo justo deve incorporar duas ordens de valores: o valor da Justiça em função da qualidade da decisão e ao mesmo tempo outros dentro da estruturação do processo a fim de conseguir um equilíbrio. A constatação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre segurança jurídica, na sexta-feira (9/4), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.
Para um auditório lotado, Peluso afirmou que o processo é basicamente uma obra lingüística. “Se não atentarmos para isso, vamos pensar que o processo discute fatos quando discute enunciados lingüísticos”, disse.
O ministro observou que um historiador pode levar 20, 30 ou 40 anos para chegar à sua verdade e cientistas podem estabelecer verdades provisórias, mas o Judiciário precisa de um limite. “A verdade processual é sempre aproximativa, nunca uma verdade absoluta, mas basta como critério para valorar a racionalidade dos métodos processuais”, disse.
Ele afirmou, ainda, que isso faz parte do limite humano. “A Justiça processual é imperfeita”, disse. Por isso, deve reconhecer outros aspectos fundamentais do ordenamento, como a estruturação do processo, “tudo o que é cultuado dentro do processo por princípios processuais”. Não dá para ir além. “Querer que o homem voe, é uma postura irracional. Querer que o juiz acerte sempre em relação à verdade real é outra postura irracional. Quando for possível ao homem voar, provavelmente os juízes acertarão em todas as decisões”, afirmou o ministro.
Peluso também falou sobre a coisa julgada, fenômeno processual que pode se prolongar depois do trânsito em julgado. “Prolonga-se como algo irracional, não tem sentido em termos jurídicos.” A coisa julgada nesse sentido, disse, revela a incapacidade intrínseca do processo de conseguir com certeza absoluta o resultado justo. “É necessário até para decisões injustas porque a ninguém interessa um resultado justo em um tempo absolutamente longo. Há um momento em que vida humana tem que ter certeza.”
“O Direito tem limite e este é o limite da condição humana”, completou o ministro. Para Peluso, isso está ligado ao conteúdo possível da garantia constitucional, chamado de devido processo legal e o princípio legal de um processo justo.
Na palestra, o ministro tratou da ênfase no devido processo legal na Constituição Italiana e nas discussões que o “devido” suscitou. Uns, explicou, diziam que as garantias processuais não eram apenas fim, mas também meio. Outros, que a cláusula constitucional apontava para uma Justiça superior às garantias processuais. Peluso falou também sobre as diferenças entre a Justiça do processo e a Justiça do resultado do processo. Explicou, ainda, a importância da justificação na sentença e da dificuldade de se encontrar a verdade do processo.
O diretor da Emerj, desembargador Manuel Alberto, disse que a escola vai disponibilizar em seu site a gravação do evento, que contou com a presença do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O seminário, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, reuniu na plateia vários desembargadores do TJ fluminense, além de advogados e estudantes.

Aroeira em O Dia


O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.

O
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 13/04/2010 - 08h01
FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia

O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).
No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Artigo interessante. Reflexão!

Folha de São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES - De Washington@edu para Gaspari@jor
DEMÓSTENES TORRES
Um negro rico tem mais direito a cota que um branco pobre? Ou o Brasil quer institucionalizar em 2010 o racismo americano de 1910?
ILUSTRE jornalista Elio Gaspari, Quem lhe responde é Booker T. Washington, ex-escravo. Faço-o porque li que o senhor, uma estrela da comunicação, sustenta pela segunda vez em artigos que o senador Demóstenes Torres tentou explicar a escravidão atribuindo-a aos negros. A teoria negacionista não é dele, que nem sequer a advoga. Nem os alunos de Madame Natasha ou os colegas de Eremildo interpretariam assim os discursos, entrevistas e textos de Demóstenes. O combate do senador é pela educação, que começa na escola em tempo integral e permeia as demais fases do ensino, para que não se necessite de cotas, nem as raciais, que ele considera racistas, nem as sociais, que defende por beneficiarem os pobres de qualquer cor. Esse item, educação, nos aproxima.
Vou lhe contar meu caso. Passei da servidão a reitor de universidade não por graça, mas por obra. Acreditei na educação não para o sucesso de uma raça, mas para ascensão das pessoas e desenvolvimento de uma nação.
Discordo do senador, pois creio em raças, e ele diz que não existem. A seu favor, ele tem a tecnologia, que avançou e descobriu que a diferença genética entre negros e brancos é nula. Um setor em que parece não ter havido avanços é o da ideologia, que continua ofuscando até mentes brilhantes. Na virada do século 19 para o 20, eu era tido como conciliador, por querer a emancipação dos negros por meio da educação. O mesmo debate chega ao século 21, com os mesmos argumentos, os mesmos equívocos. Se Cazemiro e Baquaqua, citados em sua carta, deixaram descendentes, não se surpreenda se houver louros de olhos azuis. O Brasil é muito diferente dos Estados Unidos em que vivi. Um país miscigenado como esse não merece ser tratado como bicolor. A tese do senador é que as cotas, motivo das discussões acerca de frases ditas por ele ou inventadas para ele, devem ser temporárias e, sendo sociais, são também raciais, pois servem a todas as raças. Por que a cota racial tem de ser só para uma cor? Um negro rico tem mais direito a cota que um branco pobre? Ou o Brasil quer institucionalizar em 2010 o racismo dos EUA de 1910? Aí há racismo, mas incomparável com o daqui. O ciclo nocivo que faz um país precisar de reserva em universidades públicas começa no ensino fundamental ruim, quando aí deveria estar o início da construção do mérito. No médio, uns pais se sacrificam e põem os filhos em colégios particulares, outros já são tão sacrificados que a renda da família é menor que a mensalidade. Daí a competição ser desigual. Por isso o senador quer prazo de 12 anos para que o aluno que entrar hoje na escola em tempo integral termine o ensino médio em condição de disputar vaga com o do colégio privado. Em nenhum lugar, com nenhuma palavra, o senador negou o horror da escravidão ou as monstruosidades dos senhores e das leis com os cativos. Não ajuda em nada as ações afirmativas entortar suas palavras, interpretá-las para colar no senador a pecha de que é racista, vitaminar militantes para hostilizá-lo. Se valesse aí a nossa regra aqui, a de que basta uma gota de sangue para ser negro, o senador seria um dos nossos, pois é filho de mulata. Mas não é essa a discussão que interessa. O tema tem de ser a qualidade da educação, a situação de cada prédio e do transporte escolar, o valor nutricional da merenda, além de salário, preparo e condições de trabalho dos professores. Desviar o assunto das cotas para buscar o iniciador do tráfico de pessoas é uma forma de esquecer que o Brasil continua atrasado em educação, talvez com média insuficiente para entrar na instituição que dirigi, o Instituto Normal e Industrial Tuskegee, no Alabama. Outro dia eu encontrei o Gilberto Freyre e lhe disse não entender o fato de ter sido proscrito. Fazia tempo que eu queria perguntar-lhe por que os racialistas repelem tão correto e talentoso pesquisador. Ele deu a entender que queriam que "Casa Grande & Senzala" fosse um panfleto grande, e não um grande livro.
Gaspari, a escravidão foi brasileira, assim como é brasileira uma certa dificuldade de entender que quem mais grita por cota é quem menos defende o mérito. É possível vencer com esforço, estudo e oportunidade. Eu que o diga. Com todo respeito, Washington.
P.S.: Há um pouco sobre Booker T. Washington em "Uma Gota de Sangue", de Demétrio Magnoli (Contexto). Que Deus nos livre da pressa que estão impondo para institucionalizar o racismo no Brasil.

DEMÓSTENES TORRES, 49, procurador de Justiça, é senador da República pelo DEM-GO.

Skoob

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